CARTA CONVITE Nº 01/18. ANEXO I PROPOSTA COMERCIAL

CARTA CONVITE Nº 01/18.

ANEXO I

PROPOSTA COMERCIAL

OBJETO: Aquisição de 02 (dois) automóveis 0km (zero quilômetro), de procedência nacional/internacional, conforme condições do Edital da Licitação, da inclusa minuta de contrato, com detalhamento e condições a seguir:

– Quantidade: 2 (dois);

– Ano de fabricação/modelo: 2018/2019

– Zero quilômetro;

– Motor 1.6;

– Potência mínima de 128 CV;

– Transmissão mecânica – 6 marchas à frente mais à ré;

– Total Flex (Bi combustível);

– Direção hidráulica;

– Quatro portas;

– cor preta;

– capacidade para 5 passageiros;

– Com todos os equipamentos de segurança exigidos por lei.

Valor total por extenso_____________________________________________________

válido por até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para apresentação do envelope contendo a presente proposta.

1) Na indicação de marca é vedada a utilização da palavra ‘similar’, ou de duas ou mais alternativas.

 

2)Garantia:__________________________________________________________

 

3)Prazo e local de entrega: _____________________________________________

 

4) Condições de pagamento (5 dias úteis, contados da data de entrega do bem):  __________________________________________________________________

5) Indicar nome completo, RG, CPF/MF, função na empresa, e endereço de pessoa que assinará eventual termo contratual decorrente deste certame, bem como mesmos dados de testemunha por parte do contratado:

5.1) Contratado:__________________________________________________

5.2)Testemunha:_________________________________________________

6) O critério de aceitabilidade de preços, nos termos do artigo 40, inciso X, da Lei Federal 8666/93, o montante total de recursos orçamentários reservados nos presentes autos para a aquisição dos dois veículos é de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), conforme detalhamento contido nos autos, e Nota de Reserva nº.00005/2018-1.

7) Para efetivação de pagamentos devidos em decorrência deste certame licitatório, informar: Banco(preferencialmente oficial)_____________________________________, Agência nº. ________________ e conta corrente nº. _______________________.

DECLARAMOS sob as penas da lei que:

– o preço cotado, para cada item, contempla todas as despesas e custos diretos e indiretos de qualquer espécie que incidam sobre a transação, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete, embalagem, seguro, despesas administrativas e financeiras, despesas de locomoção e hospedagem de nossos prepostos – se, e quando necessárias, bem como lucro. A inadimplência desse adjudicatário, se for o caso, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento, e nem poderá, a nenhum pretexto, onerar o objeto da licitação que se fará neste processo.

 – estamos de pleno acordo com as normas deste edital de convite, bem como cientes quanto aos termos da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, e que tomamos ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações do OBJETO ora licitado.

 – esta empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal, no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos.

– esta empresa não está incursa em nenhuma das hipóteses delineadas pelo item 2 do regulamento da licitação referente à presente proposta comercial.

datar,  carimbar  e assinar

 CARTA CONVITE Nº 01/18.

ANEXO II

CREDENCIAMENTO

A empresa ___________ sediada à Rua (Av., Al., etc.) _________, cidade ____, estado ____, inscrita no CNPJ sob nº ______________, por seu diretor (sócio gerente, proprietário)_________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº _______________, através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos da Carta Convite nº 01/18, realizada pela Câmara Municipal de Biritiba Mirim, o(a) Sr. (a.) ___________, portador da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº ____________, inscrito no CPF/MF sob nº __________, com amplos poderes para acordar, discordar, transigir, receber documentos pertencentes à empresa, inclusive poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos ou impugnações, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de representante legal, para este fim específico, e em nome desta empresa defender seus direitos.

Através deste mesmo credenciamento, AUTORIZAMOS o(a) Sr. (a) __________, acima identificado (a), a assinar contratos e respectivos termos aditivos, relativos ao certame licitatório aqui caracterizado. (Este parágrafo é facultativo, e visa agilizar a formalização de contrato com os adjudicatários do objeto deste certame).

Estou (amos) ciente (s) de que responderei (emos) em Juízo, ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.

 

________________________________________

Local e data

 

________________________________________

Nome e identidade do declarante

 

OBS.: 1 – Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Cartório, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado – conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.

            2 – A apresentação do contrato social neste momento, como acima identificado, dispensa a apresentação do mesmo documento junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.

 

CARTA CONVITE Nº 01/18.

ANEXO III

DECLARAÇÃO RELATIVA AO ITEM 5.3 DO EDITAL DE LICITAÇÃO

 

A empresa ___________, sediada à Rua (Av., Al., etc.) _________, cidade ____, estado ____, inscrita no CNPJ sob nº ______________, por seu diretor (sócio gerente, proprietário)_________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº _______________, DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação na Carta Convite nº 01/18, ora sendo realizada pela Câmara Municipal de Biritiba Mirim, que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06.

 

DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06.

 

Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.

 

________________________________________

Local e data

 

________________________________________

Nome e identidade do declarante

 

OBS.: 1 – Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Cartório, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado – conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos, se já não fora apresentado neste certame licitatório.

            2 – A apresentação do contrato social juntamente com o Anexo II – Credenciamento, como acima identificado, no início dos trabalhos dispensa nova apresentação do mesmo documento junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.

 

 CARTA CONVITE Nº 01/18.

ANEXO IV

MINUTA DE TERMO CONTRATUAL

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM E A EMPRESA _____________________, PARA A AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) AUTOMÓVEIS 0 Km (ZERO QUILÔMETRO).

Aos ___ dias do mês de ____ do ano de dois mil e dezoito, na Sede da Câmara, situada à Rua João José Guimarães, 125 – Centro, Biritiba Mirim/SP, presentes, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.372.661/0001-41, neste ato representada pelo Sr. LOURIVAL BISPO DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal, portador do RG nº _______________- SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº __________________, de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa _____________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______, com sede à _________________, nº ____, bairro _________, município de _____________/SP, representada pelo Sr. ________________, portador do RG ____, inscrito no CPF/MF sob nº _______, na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária na carta convite nº 01/18, cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e à qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, da Lei Complementar 123/06, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

1.1 – O presente contrato tem por objeto a aquisição de 02 (DOIS) Automóveis 0 Km(zero quilômetro) de procedência nacional/internacional.

1.2 – Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados bem como seus eventuais anexos: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado, e a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de ___/___/18.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO.

2.1 – Compra de bens para fornecimento de uma só vez, com entrega para ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura desta avença.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.

3.1 – O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.

3.2 – A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente as especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os bens que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto da avença.

3.3 – Os Automóveis, com vidas úteis determinadas, deverão estar em plenas condições de uso e caso apresente algum vício, a contratada deverá saná-los ou trocá-los durante a vigência da garantia.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.

       

4.1 – O valor total do presente contrato é de R$ ________ (__________________), e foi emitida a Nota de Empenho nº ____, de __.__.18, no valor de R$ _____ (_________), por conta da dotação orçamentária _______, para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício.

4.2 – Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização desta documentação.

4.3 – Depois de transcorrido o prazo para pagamento, definido em ___ (____) dias úteis, contados do adimplemento da obrigação contratual, e nos termos da proposta apresentada, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE, através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.

4.4 – Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante a vigência desta avença, salvo as decorrentes de alterações em alíquotas de tributos que venham a ocorrer após a apresentação da proposta comercial, pela CONTRATADA, e em nenhuma hipótese será concedida atualização de preços sobre parcelas em atraso.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.

5.1 – O prazo de entrega dos bens será de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste instrumento, devendo ser efetuado no endereço supra.

5.2 – Este contrato vigorará durante todo o período previsto de entrega do objeto, podendo ser prorrogado, persistindo, no entanto, as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia do referido objeto contratual.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

6.1 – Fornecer os bens objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta.

6.2 – Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte.

6.3 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.

            6.4 – Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.

6.4.1 – A CONTRATADA renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Câmara Municipal de Biritiba Mirim.

            6.5 – Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.

6.6 – Fazer prova da regularidade para com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a apresentação de CND – Certidão Negativa de Débito, bem como perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação de CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. Ambas as certidões, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal, deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitida e apresentada à CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.

7.1 – A inexecução total ou parcial deste contrato ou a recusa no fornecimento de informações relacionadas ao mesmo ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual.

7.2 – A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.

7.3 – A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.

CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.

            8.1 – Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.

            8.2 – Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA.

            9.1 – A CONTRATADA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOMEAÇÃO

            10.1 – Fica nomeada a servidora Vanderli da Penha Barbosa Renner, responsável pela Diretoria de Secretaria, para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos produtos.

 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1 – As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.

            E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

 

                                                           Lourival Bipo de Matos

                                                    Presidente da Câmara Municipal

 

                                                              CONTRATADA

 

 

Testemunhas:

 

1)  Nome  ________________________________.

     Endereço  _____________________________.

     RG/CPF _______________________________.

     Assinatura  ____________________________.

 

2)  Nome  ________________________________.

     Endereço  _____________________________.

     RG/CPF _______________________________.

     Assinatura  ____________________________.

 

 

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