EDITAL DA LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 03/2018 DO TIPO “MENOR PREÇO”

EDITAL DA LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA ­CONVITE Nº. 03/2018, DO TIPO “MENOR PREÇO” QUE TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE 13 (TREZE) NOTEBOOKS PARA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM, PROCESSO Nº. 853 DE 22/11/2018.

 A Câmara Municipal de Biritiba Mirim, com sede à Rua João José Guimarães, nº. 125, Centro, Cep.: 08940-000, Estado de São Paulo, torna público para conhecimento de interessados, que acha­-se aberta a licitação modalidade Carta ­Convite nº. 03/2018, do Tipo “Menor Preço”, que tem por objeto a aquisição de 13 (treze) notebooks, de conformidade com o discriminado no Anexo 1 (­Proposta Comercial) e nas especificações e condições constantes deste Edital, cujo processo e julgamento serão realizados por sua Comissão de Licitação em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99 e ulteriores alterações, e Lei Complementar nº. 123/06, no que couber, sob as seguintes condições:

 ­DO OBJETO DA LICITAÇÃO

Constitui objeto da presente licitação, a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de 13 (treze) notebooks, conforme especificações técnicas constante do Anexo 1 (Proposta Comercial), parte integrante deste Edital.

 ­DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1. O recurso financeiro será atendido por verba própria do orçamento, através da dotação orçamentária: 4.4.90.52.35 – ­Equipamentos e Material Permanente.

3.­ DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

3.1. ­É de até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Termo Contrato (Anexo IV), o prazo em que a empresa vencedora deverá entregar, de uma só vez, o objeto licitado, sob pena de perda do direito correspondente, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Lei.

3.2. ­O local de entrega e recebimento do objeto licitado será na Secretaria da Câmara Municipal de Biritiba Mirim, situada à Rua João José Guimarães, nº. 125, Centro, Cep.: 08940-000, Estado de São Paulo, por conta e risco do fornecedor, inclusive as despesas com frete, no horário compreendido das 8:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas, de segunda à sexta-­feira;

  

  1. ­DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

 

Em caso de inadimplemento, a empresa fornecedora estará sujeita às seguintes penalidades:

4.1. ­Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

4.2. ­Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do objeto licitado a ser fornecido, por dia de atraso no cumprimento do prazo de entrega do objeto;

 

4.3. ­Multa moratória, quando aplicada em função de prazo para retirada do bem eventualmente veículo, correspondente a 1% (um por cento) do valor total do bem, por dia de permanência excedente do veículo na garagem da Câmara;

4.4. ­Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do bem, na hipótese da não entrega do objeto licitado no prazo determinado, nos casos previstos por culpa da empresa contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos a que der causa;

4.5. ­Na hipótese de aplicação de multa, é assegurado à Câmara Municipal o direito de optar pela dedução do respectivo valor sobre qualquer pagamento a ser efetuado à empresa fornecedora;

4.6. ­Suspensão do direito de participar de licitações realizadas pela Câmara Municipal de Biritiba Mirim pelo prazo de até 2 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;

4.7. ­Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de Biritiba Mirim /SP., nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais.

  1. ­DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. ­As empresas interessadas em participarem da licitação, sob pena de sumária desclassificação, deverão apresentar até o horário, dia e no local indicados no item 6 deste Edital, suas documentações e propostas de preços em 2 (dois) envelopes distintos, lacrados e timbrados ou, quando não, com o carimbo do CNPJ/MF das empresas proponentes estampado nos mesmos, contendo, obrigatoriamente, em suas partes frontais externas, os seguintes dizeres:

À CÂMARA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM – SP.

CARTA CONVITE Nº. 003/18.

PROCESSO  Nº. 853/18.

ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO

ENCERRAMENTO DE PRAZO DE ENTREGADIA DIA 20/12/18 às 14:45h.

EMPRESA PROPONENTE (NOME COMPLETO)

  

À CÂMARA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM  – SP.

CARTA CONVITE Nº. 003/18.

PROCESSO Nº. 853/18

ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA

ENCERRAMENTO DE PRAZO DE ENTREGADIA DIA 20/12/18 às 14:45h.

EMPRESA PROPONENTE (NOME COMPLETO)

5.2. ­As empresas deverão apresentar no envelope nº 1 “Documentação”, no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou xérox, com original para verificação, os documentos a seguir relacionados:

5.2.1. ­Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ­CNPJ/MF, no prazo de validade;

5.2.2. ­Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social perante o Instituto Nacional do Seguro Social ­INSS – Certidão Negativa de Débito (CND), no prazo de validade;

5.2.3. ­Prova de Regularidade para com as Fazendas:

5.2.3.1. ­Federal, através de:

5.2.3.1.1. ­Certidão da Fazenda Federal, relativa aos Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal;

5.2.3.1.2. ­Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

5.2.4. ­Municipal, através de Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede do licitante – Certidão Negativa de Débito (CND). 5.2.5. ­Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ­FGTS, demonstrando Situação Regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

5.3. Declaração de que pretende usufruir os benefícios de postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar 123/06 (Anexo III), quando e se for o caso, (apenas para microempresas ou empresas de pequeno porte).

5.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, para tanto, já tendo apresentado declaração nos moldes do Anexo III, devidamente formalizada, deverão apresentar no envelope 1 “ Documentação” todos os documentos referentes à regularidade fiscal(itens 5.2.2 e 5.2.4 deste regulamento),  sob  pena  de desclassificação se assim não o fizerem; todavia, apresentada a declaração supra mencionada (Anexo III), eventual restrição poderá ser sanada após a homologação do resultado do certame, como condição essencial para a assinatura do contrato, nos termos da Lei Complementar 123/06.

5.4. Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma das seguintes condições: constituídos sob a forma de consórcio; estejam sob processo de falência, concordata ou de recuperações judiciais e extrajudiciais, dissolução ou liquidação; suspensos temporariamente de participar em licitação ou impedidos de contratar com esta Administração; enquadrados nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Biritiba Mirim. Também não poderão participar deste certame as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e que não tenham, ainda, sido reabilitadas. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento deste processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame.

 

5.5. ­No envelope nº 2 “Proposta de Preços” deverá conter a proposta devidamente preenchida em letra de forma, datilografada ou impressa, datada e assinada pelo representante legal da empresa proponente, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, no impresso Anexo 1 “­Proposta de Preços” fornecida pela Câmara Municipal, parte integrante deste Edital ou quando não, em papel timbrado da empresa, todavia, respeitando­-se a ordem e as especificações técnicas do bem discriminado no referido Anexo 1.

5.4.  Não serão aceitas propostas ou documentos enviados por meio eletrônico (e-mail ou equivalente) ou via fac-símile.

5.5.  Esta Administração não assume qualquer responsabilidade por envelopes contendo documentação e propostas que não sejam entregues pessoalmente no endereço indicado para tal.

  1. ­DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

6.1. Os envelopes nºs: 1 e 2 contendo respectivamente a “Documentação e Proposta de Preços” deverão ser entregues na Recepção da Câmara Municipal, com sede à Rua João José Guimarães, nº. 125, Centro, Biritiba Mirim, Estado de São Paulo, Cep.: 08940-000, para serem protocolados impreterivelmente até às 14:45 horas do dia 20 de dezembro de 2018 e abertos em ato público, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Biritiba Mirim, na presença da Comissão de Licitação e dos representantes das empresas licitantes presentes, às 15:00 horas do mesmo dia.

6.1.1.  As empresas licitantes se farão presente por meio de seu representante legal ou de procurador regularmente constituído por instrumento público ou particular de procuração, preenchendo este último os requisitos do artigo 654 e parágrafos do Código Civil.

 

  1. ­DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

7.1. O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função dos preços cotados para o fornecimento, classificando-­se em primeiro lugar a proposta que atender as especificações técnicas dos veículos licitados e que ofertem o “MENOR PREÇO”, de conformidade com o disposto no artigo 45, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nºs: 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9648/98 e 9.854/99.

7.2. Na hipótese de duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre elas estiver uma empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora. Se dentre elas existirem duas ou mais empresas qualificadas como micro ou de pequeno porte, a classificação será decidida por sorteio, nos termos dos itens 7.2.1.1 e 7.2.1.2, abaixo.

 

7.2.1.  Se duas ou mais propostas de licitantes não enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, uma vez atendidas as condições determinadas pela Lei Federal 8666/93, artigos 3º, § 2º e 15, § 4º, mediante prova de atendimento a tais condições.

 

7.2.1.1.  O sorteio será realizado na mesma sessão pública de abertura de envelopes, se presentes as empresas empatadas em valor, através de representantes devidamente credenciados nos termos do Anexo II.7.2.1.2. Ausentes um ou os mais interessados no sorteio, todas as empresas serão convocadas por e-mail para presenciarem sorteio que se realizará em data a ser marcada pela Administração, através da própria convocação.

 

7.2.2. Quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou pelas empresas de pequeno porte forem até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:

 

7.2.2.1.  A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada – nos termos do item precedente, se presente aos trabalhos de abertura dos envelopes, e devidamente credenciada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento e classificação das propostas, no prazo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será classificado e julgado em seu favor.

 

7.2.2.2.  Caso a empresa nas condições acima não esteja presente ao ato de abertura dos envelopes, a mesma será convocada por e-mail para exercer formalmente seu direito, em data e horário a ser definido na própria convocação, prazo este não inferior a 2 (dois) dias úteis, contados da convocação. As demais empresas participantes do certame serão convocadas da mesma forma, para assistirem ao ato, em querendo.

 

7.2.3. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite de até 10% (dez por cento) do menor preço obtido para o item, para o exercício do mesmo direito, na forma prescrita em 7.2.2 e 7.2.2.2, acima;

 

7.2.3.1. Se ausentes aos trabalhos de abertura dos envelopes, serão convocadas todas as empresas que se enquadrem nessa situação, porém a abertura dos respectivos envelopes seguirá a ordem de classificação, e se interromperá tão logo tenha se sagrado vencedora uma empresa.

 

7.2.4.  No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem dentro do limite de 10% (dez por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

 

7.2.5.  Na hipótese do não-julgamento e classificação nos termos previstos nos sub-itens anteriores, o objeto licitado será classificado e julgado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

8.­ DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DE PAGAMENTO

8.1. ­O prazo e local para entrega dos equipamentos são aqueles previstos no item 3 e seus sub­itens deste Edital.

8.2. ­ As condições de pagamento: cinco dias úteis após a entrega dos equipamentos, efetivamente recebidos e aceitos pelo funcionário designado pela Câmara, juntamente com as respectivas Notas Fiscais de Venda.

  1. ­DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

 

9.1. ­No local, dia e horário indicados no item 6 deste Edital, serão recebidos os envelopes de nº 1 “Documentação” e de nº 2 “Proposta de Preços”.

 

9.2. ­Após encerrado do prazo para entrega dos envelopes indicado no item anterior, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão de Licitação justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.

9.3. ­Abertos os envelopes nº 1, os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelos representantes das empresas licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.

9.4. ­Serão consideradas inabilitadas automaticamente as empresas participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou a apresentarem­ com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital.

9.5. ­Promulgado o resultado final da fase de habilitação da licitação, a Comissão de Licitação procederá a abertura dos envelopes de nº 2, em sessão pública previamente designada, que poderá constituir-­se na mesma prevista no item 9.1., se todas as empresas habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recursos, de modo expresso, mediante o registro da circunstância em Ata.

9.6. ­Os envelopes contendo as propostas de preços das empresas participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação preliminar da licitação.

9.7. ­Abertos os envelopes de nº 2, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelos representantes das empresas licitantes presentes e pela Comissão de Licitação. Serão desclassificadas as propostas de preços que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atendam às especificações deste Edital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.

9.8. ­A Comissão de Licitação reserva-­se no direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelas empresas licitantes, nela compreendendo a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.

9.9. O julgamento da habilitação e o julgamento e classificação das propostas de preços e dos atos públicos previstos neste procedimento serão lavrados em ata circunstanciada, que será assinada pela Comissão de Licitação e, quando for o caso, pelos representantes das empresas licitantes presentes.

9.10.  O presente processo licitatório poderá ser revogado nos termos do artigo 49 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

  1. ­DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1 Concluído os trabalhos de julgamento e classificação das propostas de preços apresentadas e obedecidos os prazos legais de recursos, em seguida, ocorrerá a deliberação da Comissão de Licitação quanto à Adjudicação seguindo­-se a ela a Homologação da autoridade superior competente, ato pelo qual a primeira empresa classificada será definida como a futura contratante.

 

  1. ­DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

11.1. Os recursos cabíveis, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nºs 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99, deverão ser interpostos ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Biritiba Mirim, por intermédio da Comissão de Licitação, observando­-se o prazo legal para tal interposição.

 

  1. ­DO RECEBIMENTO DOS COMPUTADORES

12.1. O recebimento dos computadores com monitores, objeto desta licitação, ficará a cargo da Diretoria de Secretaria da Câmara Municipal de Biritiba Mirim, que ficará encarregada de acompanhar e vistoriar a entrega dos equipamentos, a qual deverá recebê-los definitivamente, dispensado o recebimento provisório, ou, ainda, se for o caso, rejeita-­los, caso não possuam as especificações técnicas exigidas.

 

  1. ­DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. ­Assegura-­se à autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório, o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que assista a qualquer das empresas licitantes direito a indenização de qualquer espécie.

13.2. ­A simples apresentação dos envelopes nº 1 “Documentação” e nº 2 “Proposta de Preços” para a licitação, significa que as empresas licitantes estão de pleno acordo com todas as exigências e especificações constantes deste Edital, bem como as da legislação em vigor.

13.3. Informações relativas à presente licitação serão prestadas, pessoalmente, no mesmo endereço determinado para entrega das propostas, sendo aceitas, também, consultas telefônicas através do telefone (0xx11) 4694-8430.

 

13.3.1 – Esclarecimentos ou dúvidas específicas sobre documentos da licitação, que afetem a formulação da proposta, só serão atendidos mediante solicitação por escrito, nos termos do artigo 41 da Lei Federal 8666/93, encaminhadas à Comissão de Licitação.

 

13.3.2.  Esta Edilidade responderá às questões consideradas pertinentes, formuladas através do e-mail: camarambm@hotmail.com, carta ou fax, a todos os interessados – mediante disponibilização no site www.camarabiritibamirim.sp.gov.br das perguntas e respostas, ou, ainda, diretamente para cada uma das empresas participantes do certame, respostas estas que serão numeradas seqüencialmente e serão consideradas como aditamentos a este instrumento convocatório, sendo juntadas ao respectivo processo licitatório.

 

13.4.  Ao interessado em participar das reuniões de abertura dos envelopes, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação por escrito, contendo o nome completo, nº do documento de identificação do credenciado e deste certame, com declaração do(s) representante(s) legal(is) da(s) proponente(s), devidamente assinada com firma reconhecida em cartório, outorgando amplos poderes de decisão ao representado. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social em sua redação atual e, no caso de sociedade anônima, o estatuto social e a ata da reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento.

 

13.4.1. O documento citado neste item poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública.

 

13.4.2. Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.

 

13.4.3. A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

 

13.4.4. Apresenta-se, na forma de anexo II, modelo de credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente.

 

13.4.5. Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas.

 

13.4.6. Admitir-se-á também representante legal da empresa com tal qualificação indicada em Certificado de Registro Cadastral.

 

13.5. Além das empresas convidadas pela Administração, poderão participar os interessados que apresentarem, com um mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação à data e horário fixados para entrega desta carta convite, em envelope separado, cópia reprográfica autenticada ou simples – neste último caso deverá ser apresentado em conjunto com o documento original – do Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido por qualquer órgão da Administração Pública Municipal, do Distrito Federal, Estadual ou Federal, com inscrição na especialidade correspondente ao objeto da presente licitação e vigente, no mínimo, até a data fixada para apresentação das propostas.

 

13.6.  Em quaisquer das menções à Lei Federal 8666/93, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Biritiba Mirim, entende-se, neste regulamento da licitação, que estão implícitas todas as alterações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.

 

13.7. A Comissão de Licitação, se entender conveniente ou necessária, poderá utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.

 

13.8.  Será eleito o Foro da Comarca dessa Edilidade, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento deste certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.

 

E, para conhecimento do público expede­-se o presente Edital da licitação modalidade Carta ­Convite nº. 03/2018, que deverá ser afixado no lugar de costume em mural existente nas dependências da Câmara Municipal de Biritiba Mirim.

 

Biritiba Mirim, 07 de Dezembro de 2018.

 

Marina de Fátima Paiva

Presidente da Comissão de Licitação

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