Emenda à Lei Orgânica N.º 027/2015

Na Sessão Extraordinária, realizada no dia 02 de outubro de 2015, foi aprovado a Emenda à Lei Orgânica do Município Nº 027/2015, que dispõe sobre a alteração do Artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Biritiba Mirim, e dá outras providências.

“Art. 34 – A Câmara Municipal, na próxima legislatura manterá no mínimo a composição de 13 (treze) Vereadores, nos termos da proporcionalidade prevista no artigo 29, Inciso IV, “c” da Constituição Federal.”

Emenda a lei organica 027-2015

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